DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestar serviços de fornecimento, marcação, remarcação de passagens aéreas, nacionais e internacionais, translado e agendamento de hospedagem em rede de hotelaria de no mínimo 3 estrelas, destinados aos Interesses e necessidades do Consórcio Desenvolvimento Sustentável do Território Portal do Sertão.

CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO PORTAL DO SERTAO · MBA-CONSORCIO DES SUST DO TER PORT. DO SERTÃO

Valor estimadoR$ 119.000,00
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Dados da publicação

Compra13Controle PNCP11786798000165-1-000012/2025Processo011/2025ÓrgãoCONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO PORTAL DO SERTAOCNPJ do órgão11786798000165Unidade compradoraMBA-CONSORCIO DES SUST DO TER PORT. DO SERTÃOLocalFEIRA DE SANTANA/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/07/2025, 09:55

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

Considerando as necessidades operacionais e estratégicas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Portal do Sertão, justifica-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento, marcação, remarcação de passagens aéreas nacionais e internacionais, translado e agendamento de hospedagem em rede hoteleira de no mínimo 3 estrelas. A presente demanda visa atender às atividades relacionadas aos interesses do Consórcio, garantindo a eficiência, segurança e qualidade dos serviços necessários para o cumprimento de suas finalidades institucionais. A complexidade e a especificidade dos serviços requeridos demandam expertise técnica e operacional, uma vez que envolvem a gestão de logística de viagens, incluindo a aquisição de passagens aéreas com flexibilidade para remarcações, organização de traslados e reservas em estabelecimentos hoteleiros que atendam a padrões mínimos de conforto e segurança. Tais exigências tornam imprescindível a contratação de empresa especializada, dotada de estrutura e know-how para garantir a execução adequada dessas atividades, evitando riscos de descontinuidade ou falhas que possam comprometer os objetivos do Consórcio. Ademais, a contratação por meio de dispensa de licitação encontra amparo legal na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), em seu artigo 74, inciso II, que prevê a possibilidade de dispensa quando houver inviabilidade de competição, devido à singularidade do objeto e à necessidade de contratação de empresa com capacitação técnica específica. Nesse sentido, a natureza especializada dos serviços justifica a inexigibilidade de licitação, uma vez que apenas empresas com expertise comprovada no setor de viagens e logística são capazes de atender às exigências técnicas e operacionais do Consórcio. Ressalta-se ainda que a contratação direta, nesse caso, assegura maior celeridade e eficiência na execução das atividades, evitando entraves burocráticos que possam impactar negativamente o cronograma de trabalho e as metas