Aquisição de computadores tipo notebook, em atendimento ao plano de trabalho do convênio n° 294/2024 e 794/2024 com a Companhia de Desenvolvimento Regional, firmado entre a CAR e o Consórcio Portal do Sertão e o convênio 014/2024 Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) para atender o Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC).
CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO PORTAL DO SERTAO · MBA-CONSORCIO DES SUST DO TER PORT. DO SERTÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Justifica-se a contratação para aquisição de computadores tipo notebook, em atendimento ao plano de trabalho do convênio n° 294/2024 e 794/2024 com a Companhia de Desenvolvimento Regional, firmado entre a CAR e o Consórcio Portal do Sertão e o convênio 014/2024 Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) para atender o Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC); Em conformidade com o plano de trabalho estabelecido nos convênios n° 294/2024 e 794/2024 firmados entre a Companhia de Desenvolvimento Regional (CAR) e o Consórcio Portal do Sertão, e o convênio 014/2024 da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), destinados ao atendimento do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), torna-se necessário proceder à aquisição de 7 notebooks. Estes equipamentos visam atender às necessidades técnicas previstas para execução dos objetivos definidos em cada convênio, especialmente no aprimoramento da gestão e desenvolvimento regional e ambiental. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta para a aquisição dos notebooks é amparada pelo Artigo 75, inciso I e II, que permite a dispensa de licitação para compras e serviços cujo valor não ultrapasse o limite legal estabelecido. No caso em questão, a aquisição de 7 computadores (notebooks) se enquadra no limite permitido, promovendo economicidade e celeridade ao atendimento dos convênios e evitando os custos e o tempo de tramitação de um processo licitatório completo. A aquisição dos equipamentos está alinhada aos objetivos previstos no plano de trabalho dos convênios n° 294/2024 e 794/2024 com a CAR e o Consórcio Portal do Sertão, além do convênio 014/2024 com a SEMA. Estes notebooks são essenciais para o desenvolvimento das atividades que visam promover a gestão ambiental compartilhada e regional, conforme os objetivos do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), otimizando as ferramentas necessárias para monitoramento, fiscalização e apoio administrativo.