Contratação de empresa especializada, mediante Pregão Eletrônico, sob demanda, para prestação de serviços contínuos de rastreamento, monitoramento eletrônico, telemetria e identificação de condutores de veículos oficiais via Sistema de Posicionamento Global (GPS), compreendendo o fornecimento, instalação, configuração, ativação, manutenção preventiva e corretiva de módulos rastreadores em regime de comodato, compostos por receptores GPS e transmissores de dados GPRS/GSM ou tecnologia superior, bem como a disponibilização de plataforma informatizada para gerenciamento da frota oficial da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital.
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL · DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional, serão considerados compatíveis os serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico de veículos por tecnologia GPS/GNSS ou equivalente, compreendendo a disponibilização de equipamentos rastreadores e de plataforma informatizada para acompanhamento e gerenciamento da frota. Os atestados deverão demonstrar a execução satisfatória dos serviços e conter, no mínimo: identificação da pessoa jurídica emitente; identificação da empresa que executou os serviços; descrição dos serviços executados; quantitativo de veículos atendidos; período de execução; e identificação e contato do responsável pela emissão do documento. Para comprovação da experiência compatível com a dimensão da contratação, a licitante deverá demonstrar a execução de serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico de, no mínimo, 11 (onze) veículos, correspondente a aproximadamente 30% do quantitativo máximo estimado de 34 (trinta e quatro) veículos. Será admitido o somatório de atestados para alcançar o quantitativo mínimo exigido, desde que os serviços comprovados sejam compatíveis com o objeto da contratação. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da licitante. A exigência de qualificação técnico-operacional limita-se à parcela de maior relevância do objeto, representada pela prestação integrada dos serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico de veículos, com disponibilização de equipamentos e plataforma informatizada, cuja execução inadequada poderá comprometer a continuidade, a segurança e a eficiência da gestão da frota institucional. O quantitativo mínimo estabelecido mostra-se proporcional à dimensão e à complexidade da contratação, possibilitando comprovar a experiência anterior da licitante sem restringir indevidamente a competitividade, especialmente porque se admite o somatório de atestados.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário distrital disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.