InexigibilidadeDivulgada no PNCP
SERVIÇOS TÉCNICOS - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS - IPTU ISS ITBI
MUNICIPIO DE CAPELA · PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA - AL
Dados da publicação
Compra14Controle PNCP12333753000106-1-000036/2024Processo0426.002/2024ÓrgãoMUNICIPIO DE CAPELACNPJ do órgão12333753000106Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA - ALLocalCAPELA/ALInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/06/2025, 16:50
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, e · Inexigibilidade de Licitação: e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
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- 3.1.O presente leilão tem por objeto a alienação dos veículos descritos e caracterizados no Anexo I deste Edital, que serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM e SEM GARANTIA, reservando-se ao DETRAN/AL o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirá-los, desdobrá-los ou reuni-los em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro Oficial. 3.2.A alienação de VEÍCULOS CONSERVADOS de bens automotores removidos, apreendidos e retirados de circulação decorrentes de medida administrativa prevista no Código Brasileiro de Trânsito, os quais se encontram, por mais de 60 (sessenta) dias, nos pátios vinculados ao Órgão, situados nas cidades de Maceió e Arapiraca, conforme relação descrita no Anexo I. 3.3.Os lotes a serem apregoados estão classificados, em conformidade com a Resolução no 623/2016 do CONTRAN: 3.3.1. “Veículos Conservados” são veículos que se encontram em condições de segurança para trafegar, tendo direito a documentação, após a eventual e devida necessidade de recuperação, consertos e/ou substituição de peças, de única e exclusiva responsabilidade dos arrematantes. 3.4.Os veículos listados abaixo poderão ser verificados através do site www.leiloesfreire.com.br., as fotos divulgadas são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado de conservação dos bens ou influenciar na decisão de oferta de lances para arrematação dos bens. 3.5.O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE O CONHECIMENTO PRÉVIO DAS CONDIÇÕESDOS LOTES, isentando o DETRAN/AL e o Leiloeiro Oficial por eventuais vícios existentes no bem adquirido. 3.6.Todos os lotes poderão apresentar falta de peças e componentes, ferrugem e corrosão, inclusive na numeração de chassis, eventualmente necessitando sua remarcação, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago, ou ainda motivo de cancelamento do lote arrematado, uma vez que é de responsabilidade do interessado a vistoria prévia dos bens. 3.7.Os veículos conservados encontram-se à disposição nos cinco dias úteis que antecedem a data de fechamento do leilão, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, nos pátios onde se encontram acautelados, conforme tabela abaixo: CIDADES ENDEREÇO MACEIÓ Rua José Hailton dos Santos, Quadra 02, lote 14, s/n°, Cidade Universitária. ARAPIRACA Rua Suzete Gonzaga de Lima (Atual Av. Asa Branca), Quadra 164, Bairro Guaribas. 3.8.A visitação somente poderá ser realizada com o acompanhamento de funcionário devidamente credenciado para tal fim e os visitantes deverão seguir as normas de segurança impostas pelo depósito, visando à segurança física do visitante e dos bens a serem visitados. 3.9.Os lotes deverão ser examinados pelos interessados e, se for o caso, por técnicos de sua confiança, apenas nos dias e horários estipulados para a visitação. 3.10. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes no local onde os bens estarão expostos, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e retirada de peça. 3.11. Nos dias de visitação dos lotes, será realizado um cadastro prévio dos interessados pela empresa de pátio, registrando a data e horário da visitação e o interessado deverá apresentar documento de identificação com foto, contendo RG e CPF, bem como deverá assinar um Termo de Responsabilidade se comprometendo a não utilizar fotos ou dados para finalidades escusas, sendo proibida a divulgação, sob pena de responder cível e criminalmente 3.12. A demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o veículo não enseja motivo para cancelamento da arrematação. 3.13. A baixa de veículos de outros Estados encontra-se sob a responsabilidade do DETRAN do respectivo Estado, desta forma, o DETRAN/AL exime-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento da solicitação efetuada pela Comissão de Leilão. 3.14. Quando o registro do veículo arrematado pertencer à base de outro Estado, o prazo para desvinculação dos débitos, a fim de torná-lo livre e desembaraçado para o arrematante, poderá ser estendido, sem qualquer prejuízo ao DETRAN/AL ou direito de indenização para o arrematante.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS03 · Maceió/AL · Leilão - Eletrônico · 06/08/2026