DispensaDivulgada no PNCP
A presente contratação será realizada mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por tratar-se de contratação de serviços gráficos a serem prestados por entidade integrante da Administração Pública, criada para esse fim específico. A demonstração do enquadramento da hipótese legal, bem como a justificativa para a adoção da contratação direta, encontram-se devidamente fundamentadas no Estudo Técnico Preliminar, no qual restou evidenciada a viabilidade da contratação e a compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado.
INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOAS · EAL-INSTITUTO DE PROT.E DEFESA DO CONSUMIDOR
Dados da publicação
Compra58Controle PNCP30115700000192-1-000007/2026ProcessoE:54057.0000000354/2026ÓrgãoINSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOASCNPJ do órgão30115700000192Unidade compradoraEAL-INSTITUTO DE PROT.E DEFESA DO CONSUMIDORLocalMaceió/ALInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/08/2026, 13:09
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.