InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Com fulcro no artigo 74, III, F, da Lei n.º 14.133/2021, considerar INEXIGÍVEL a licitação para contratação do COMITE NACIONAL DE CERIMONIAL E PROTOCOLO - CNCP BRASIL inscrito no CNPJ sob o n.º 00.312.312/0001-30, para realizar a contratação de 01 (uma) inscrição para participação presencial no XXIX Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo - CONCEP 2025, a ser realizado no período de 29 a 31 de outubro de 2025, na cidade de Maceió/AL, pelo qual pagar-se-á o valor de R$ 1.688,95.

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS · EGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

Valor estimadoR$ 1.688,95
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Dados da publicação

Compra19Controle PNCP13635973000149-1-000042/2025Processo202510892006330ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIASCNPJ do órgão13635973000149Unidade compradoraEGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁSLocalGOIÂNIA/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/08/2025, 14:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

CONSIDERANDO que o Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo - CNCP Brasil é uma instituição sem fins lucrativos, com mais de 30 anos de atuação, reconhecida como promotora de um dos mais relevantes eventos científicos do país no segmento de cerimonial, protocolo e eventos institucionais CONSIDERANDO que a programação do evento é voltada ao aperfeiçoamento da qualificação profissional e à discussão de temas estratégicos para a uniformização de procedimentos protocolares, contando com a presença de autoridades públicas, especialistas de renome, representantes de entidades oficiais e profissionais de notório saber, configurando-se como uma oportunidade ímpar de capacitação institucional. CONSIDERANDO que a participação no CONCEP 2025 é considerada de relevante interesse público, uma vez que os conteúdos abordados estão diretamente relacionados às atribuições legais e regimentais do Departamento de Cerimonial e Relações Públicas, contribuindo para o fortalecimento da imagem institucional e das relações com outros entes e poderes. CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, elenca situações que caracterizam a inexigibilidade de licitação, torna-se inviável a instauração de procedimento licitatório para a contratação do objeto em tela. CONSIDERANDO que haverá substituição do Contrato pela Nota de Empenho, com fulcro no artigo 95, I, da Lei nº 14.133/2021. CONSIDERANDO que a presente despesa possui Dotação Orçamentária 2025.801.03.92.4200.4242.03, Fonte 15000100.