DispensaDivulgada no PNCP

O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de consumo dos gêneros alimentícios e de limpeza, destinados ao reabastecimento do almoxarifado do Conselho Regional de Serviço Social CRESS Goiás, para atendimento das atividades administrativas e finalísticas da Autarquia pelo período de 5 meses, em conformidade com as condições, exigências e especificações técnicas constantes no Termo de Referência (TR) e nos demais anexos deste Aviso. A contratação será realizada em dois lotes (Lote 1: Gêneros Alimentícios; Lote 2: Gêneros de Limpeza), adotando-se como critério de julgamento o Menor Preço por Lote, visando ampliar a competitividade e permitir a participação de fornecedores especializados em cada segmento.

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS-19 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 19A REG.

Valor estimadoR$ 2.077,84

Dados da publicação

Compra11Controle PNCP00755819000169-1-000009/2026Processo000000000023/2026ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS-19 REGIAOCNPJ do órgão00755819000169Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 19A REG.LocalGoiânia/GOInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação27/08/2026, 10:36Abertura27/08/2026, 11:00Encerramento01/09/2026, 11:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A solução consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo dos gêneros alimentícios e de limpeza, destinados ao abastecimento do almoxarifado do CRESS Goiás por um período de 5 meses, conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar (ETP) apenso a este processo. A execução do objeto observará o ciclo de vida da contratação, compreendendo todas as etapas, desde a separação e o acondicionamento adequado dos itens, o transporte seguro até o local de entrega, até a destinação ambientalmente adequada das embalagens e resíduos gerados, que ficará a cargo da Contratada. A solução priorizará a redução de desperdícios e a aquisição de produtos com embalagens que atendam às exigências ambientais e permitam o descarte adequado após o consumo. Os produtos deverão obrigatoriamente: I - estar em perfeitas condições de uso/consumo e em embalagens originais; II - possuir prazo de validade compatível com a finalidade da aquisição e o período de 5 meses de abastecimento previsto, sendo exigido, para itens específicos como o café, o mínimo de 15 meses restantes na data da entrega; III - apresentar os respectivos laudos, registros ou notificações nos órgãos competentes (ANVISA, MAPA, REBLAS ou selo ABIC), rigorosamente de acordo com a natureza e a exigência técnico-sanitária descrita para cada produto no Item 1.1 doTermo de Referência.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.