InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da banda “FULÔ DE MANDACARU” para apresentação artística no evento “São João do Amor 2026 – São João da Copa”, promovido pelo Município de Livramento de Nossa Senhora/BA, com recursos oriundos de emenda parlamentar consignada no Orçamento Geral da União – OGU 2026, registrada sob o nº 202627510013, conforme Plano de Ação nº 09032026-089871, que acontecerá no dia 06 de junho, no Bairro Estocada, neste município. A contratação ocorrerá por intermédio da empresa detentora da exclusividade da banda, DANTAS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.101.017/0001-29.

MUNICIPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA · Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora

Valor estimadoR$ 225.000,00

Dados da publicação

Compra051Controle PNCP13674817000197-1-000078/2026Processo806/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORACNPJ do órgão13674817000197Unidade compradoraPrefeitura Municipal de Livramento de Nossa SenhoraLocalLivramento de Nossa Senhora/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/06/2026, 14:54

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

A escolha da banda “FULÔ DE MANDACARU” justifica-se pela sua reconhecida atuação no cenário musical nordestino, especialmente no segmento do forró, possuindo amplo reconhecimento popular e repertório compatível com a temática junina e cultural do evento. A atração apresenta forte identificação com o público, contribuindo significativamente para o fortalecimento e valorização dos festejos tradicionais realizados pelo município. A definição do valor da contratação foi realizada com base em análise objetiva e criteriosa do mercado, em observância ao disposto nos arts. 23 e 72 da Lei nº 14.133/2021, os quais exigem, respectivamente, a demonstração da compatibilidade dos preços contratados com aqueles praticados no mercado e a devida justificativa dos valores adotados nas contratações diretas. Também foram observadas as diretrizes estabelecidas nas Notas Técnicas Conjuntas nº 01/2026 e nº 02/2026, expedidas pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA).