InexigibilidadeDivulgada no PNCP

contratação direta de escritório de advocacia com notória especialização para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica ao Município de Barra do Mendes, destinados ao diagnóstico do portfólio de precatórios e demais direitos creditórios de titularidade do Município e a estruturação jurídica, normativa e documental de eventual operação de cessão onerosa de créditos públicos, em conformidade com a Lei Complementar nº 208/2024. A contratação compreende, ainda, o suporte técnico qualificado aos procedimentos administrativos, regulatórios e legislativos correlatos, incluindo a elaboração, análise e revisão de minutas contratuais, instrumentos convocatórios, pareceres jurídicos e demais atos necessários à eventual formalização da operação, prevendo-se remuneração exclusivamente vinculada ao êxito, condicionada ao efetivo ingresso de recursos financeiros nos cofres municipais

MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES · MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES

Valor estimadoR$ 4,50
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Dados da publicação

Compra022/2026Controle PNCP13702238000100-1-000042/2026Processo021504/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE BARRA DO MENDESCNPJ do órgão13702238000100Unidade compradoraMUNICIPIO DE BARRA DO MENDESLocalBarra do Mendes/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/09/2026, 16:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.