InexigibilidadeAnulada

Contratação de serviços postais para a sede da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, em Brasília/DF.

SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE · SUPERINTEND. DO DESENVOL. DO CENTRO-OESTE

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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP13802028000194-1-000001/2026Processo59800.001350/2025-87ÓrgãoSUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTECNPJ do órgão13802028000194Unidade compradoraSUPERINTEND. DO DESENVOL. DO CENTRO-OESTELocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/01/2026, 16:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Registra-se que o CNPJ nº 34.028.316/0001-03, utilizado para a elaboração do Ato de Inexigibilidade e emissão da Nota de Empenho, consta da Proposta Comercial dos Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos acostada aos autos, ao passo que o CNPJ nº 34.028.316/0007-07, inserido no instrumento contratual, foi encaminhado pela contratada por meio de correio eletrônico, conforme quadro de representantes legais, tratando-se, em ambos os casos, de CNPJs vinculados à mesma pessoa jurídica. Com vistas a identificar, no âmbito da empresa, o CNPJ responsável pela execução contratual e sanar as divergências verificadas nos autos, esta Coordenação entrou em contato com a contratada para os devidos esclarecimentos, ocasião em que os Correios confirmaram que o CNPJ a ser adotado em todos os documentos referentes à contratação é aquele consignado no Contrato Administrativo nº 01/2026 (0464173), qual seja, 34.028.316/0007-07.