DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de gêneros alimentícios (ARROZ PARBOILIZADO E ARROZ BRANCO) destinados à escolas parceiras da rede municipal de ensino, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

MUNICIPIO DE SALVADOR · SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SALVADOR

Valor estimadoR$ 452.500,00
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Dados da publicação

Compra18Controle PNCP13927801000653-1-000009/2024Processo145609/2024ÓrgãoMUNICIPIO DE SALVADORCNPJ do órgão13927801000653Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SALVADORLocalSALVADOR/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/08/2024, 14:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

De acordo com a Resolução nº 06 de 8 de maio de 2020 do FNDE, o cardápio da alimentação escolar deve ter como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar. Considerando que os itens em questão fazem faz parte da cultura alimentar do município. Os quantitativos foram alcançados à luz do número de alunos matriculados nas ESCOLAS PARCEIRAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO e considerou, ainda, a quantidade de ocorrência destes no cardápio proposto pela CAE para o segundo semestre do ano letivo em curso. A presente a contratação emergencial, justifica-se, ainda, por tratar-se de material essencial na alimentação escolar dos discentes matriculados nas escolas parceiras da rede municipal de ensino do Salvador, ademais, por serem básicos e, praticamente, utilizados diariamente, a interrupção no seu fornecimento compromete diretamente a execução do cardápio proposto.