Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte marítimo, através de processo de Dispensa de Licitação Emergencial, a fim de garantir o transporte, e, por via de consequência, tutelar o acesso à educação dos alunos residentes na Ilha de Maré, especificamente nas localidades de Itamoabo/Santana, Botelho, Bananeiras, Maracanã e Porto de Cavalos, matriculados na Escola Municipal Ilha de Maré (Praia Grande) e na Escola Municipal de Bananeiras (Bananeiras), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
MUNICIPIO DE SALVADOR · SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SALVADOR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.