Aquisição de medicamentos não pactuado pelo SUS para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de forme EMERGENCIAL conforme Art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA PALHA · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS JUDICIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMACIA BASICA DO MUNICIPIO EM RAZAO DAS DECIÕES JUDICIAIS QUE SÃO ENCAMINHADAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. A DESPESA SERA POR CONTA RECURSO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.