A AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS SE FAZ NECESSÁRIA PARA ATENDER A PACIENTE LUZIA BELIZARIO ALVES, EM OBEDIÊMCIA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONSTANTE NO PROCESSO 013.10.000576-1 (18.152/2010), PARA UM PERÍODO DE 120 DIAS.FORNECEDOR: FRACAROLIRECURSO: RECURSO PRÓPIO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (DECISÃO JUDICIAL)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO - ES · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS SE FAZ NECESSÁRIA PARA ATENDER A PACIENTE LUZIA BELIZARIO ALVES, EM OBEDIÊMCIA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONSTANTE NO PROCESSO 013.10.000576-1 (18.152/2010), PARA UM PERÍODO DE 120 DIAS.FORNECEDOR: FRACAROLIRECURSO: RECU