Medicamento não padronizado na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos), REMEME e RENAME que deve ser adquirido para atender a paciente HELENA DE OLIVEIRA PAPACENA (CASA DE APOIO), solicitado através do Processo nº 0014235/2026, autorizado pela Ilustríssima Secretária Municipal de Saúde Srª Marcela Nagel Sotov.PERÍODO: 60 DIAS DE TRATAMENTO.FORNECEDOR: ULTRAPOPULARSUBFUNÇÃO: ATENÇÃO PRIMÁRIA (PRÓPRIO)RECURSO: ATENÇÃO PRIMÁRIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO - ES · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Medicamento não padronizado na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos), REMEME e RENAME que deve ser adquirido para atender a paciente HELENA DE OLIVEIRA PAPACENA (CASA DE APOIO), solicitado através do Processo nº 0014235/2026, autorizado pela Ilustrís