Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Durante a formalização das contratações diretas vinculadas ao Credenciamento n.º 001/2025 (seleção de associações de catadores de materiais recicláveis), identificou-se limitação técnica no sistema Compras.gov.br. O sistema impediu o registro das entidades classificadas a partir da segunda posição, exibindo mensagens de erro relacionadas à obrigatoriedade de que todos os itens de um grupo possuam um único fornecedor. A despeito dos esclarecimentos obtidos junto ao suporte do Ministério da Gestão e da Inovação (Chamados nº 52756866 e 53358467), os quais confirmaram a inviabilidade de desvincular itens agrupados ou cadastrar múltiplos fornecedores em um mesmo grupo dentro da estrutura de credenciamento vigente, não foi apresentada ferramenta de correção para procedimentos já consolidados. Para assegurar a execução do resultado regularmente constituído nos autos e garantir a transparência da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a DPE-PR adotou medida de parametrização operacional alternativa, fundamentada no art. 23, § 2º, da Resolução DPG nº 375/2023. Foi utilizada, estritamente para fins de viabilização sistêmica, a opção de cadastramento correspondente ao art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, permitindo a inclusão manual do CNPJ da entidade credenciada. Ressalta-se que tal procedimento é uma medida de contingência puramente operacional para contornar a limitação da plataforma. Não há qualquer alteração no enquadramento jurídico da contratação, que mantém o fundamento legal constante no processo administrativo (art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). A medida visa unicamente a correta publicidade dos atos, sem prejuízo à integridade jurídica da contratação
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.