LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA SER UTILIZADO PARA INSTALAÇÃO DA BASE SAMU 192, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
O município de Rio Novo do Sul enfrenta desafios significativos na prestação de serviços de urgência médica à população com a ausência de um SAMU 192, comprometendo a qualidade e a eficiência do atendimento em casos de emergência. A necessidade de um serviço deatendimento móvel de urgência é evidente para assegurar o socorro imediato e adequado aos cidadãos em situações críticas de saúde. Portanto, faz-se necessário também um imóvel com características apropriadas, que atenda as necessidades das equipes atuantes na Base SAMU.