DispensaDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE SENSOR PARA MONITORAMENTO DE GLICOSE PARA DISTRIBUIÇÃO A CRIANÇAS ATENDIDAS PELAS EQUIPES DAS UNIDADES ESF DO MUNICÍPIO, PORTADORAS DE DIABETES, PARA CONTROLE DIÁRIO DA GLICEMIA.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL

Valor estimadoR$ 3.745,80
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Dados da publicação

Compra000047Controle PNCP14004319000108-1-000049/2026Processo2026-RSW6W/2026ÓrgãoFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SULCNPJ do órgão14004319000108Unidade compradoraFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SULLocalRio Novo do Sul/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/07/2026, 16:23

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Considerando que o uso do insumo para monitoramento de glicose em crianças é clinicamente justificado principalmente por eliminar as dolorosas picadas nos dedos (glicemia capilar) várias vezes ao dia, substituindo-as por um monitoramento contínuo e indolor; Atualmente o dispositivo é fornecido pelo Estado do Espírito Santo, através de processo judicial para essa finalidade. Os dispositivos adquiridos através dos recursos da Emenda Impositiva citada, serão distribuídos em caso de atrasos na entrega dos mesmos, pelo Estado.Considerando que vereador Marcus Vinícius Oliveira de Castro repassou recursos financeiros para esta Secretaria através da Emenda Impositiva 082/2025, exclusivamentepara aquisição do insumo para monitoramento de glicose; Considerando que o município não possui contrato para fornecimento do material descrito no item 1.2, nem há estoque do mesmo no Almoxarifado da Secretaria de Saúde, justifica-se essa aquisição.