AQUISIÇÃO DE SENSOR PARA MONITORAMENTO DE GLICOSE PARA DISTRIBUIÇÃO A CRIANÇAS ATENDIDAS PELAS EQUIPES DAS UNIDADES ESF DO MUNICÍPIO, PORTADORAS DE DIABETES, PARA CONTROLE DIÁRIO DA GLICEMIA.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando que o uso do insumo para monitoramento de glicose em crianças é clinicamente justificado principalmente por eliminar as dolorosas picadas nos dedos (glicemia capilar) várias vezes ao dia, substituindo-as por um monitoramento contínuo e indolor; Atualmente o dispositivo é fornecido pelo Estado do Espírito Santo, através de processo judicial para essa finalidade. Os dispositivos adquiridos através dos recursos da Emenda Impositiva citada, serão distribuídos em caso de atrasos na entrega dos mesmos, pelo Estado.Considerando que vereador Marcus Vinícius Oliveira de Castro repassou recursos financeiros para esta Secretaria através da Emenda Impositiva 082/2025, exclusivamentepara aquisição do insumo para monitoramento de glicose; Considerando que o município não possui contrato para fornecimento do material descrito no item 1.2, nem há estoque do mesmo no Almoxarifado da Secretaria de Saúde, justifica-se essa aquisição.