Concorrência - EletrônicaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESF DE IRIRI EM ANCHIETA –ES, NO MUNICÍPIO DE ANCHIETAES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Fundo Municipal de Saúde de Anchieta

Valor estimadoR$ 1.114.537,53
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Dados da publicação

Compra000002Controle PNCP14051123000166-1-000032/2026Processo5526/2024ÓrgãoFUNDO MUNICIPAL DE SAUDECNPJ do órgão14051123000166Unidade compradoraFundo Municipal de Saúde de AnchietaLocalAnchieta/ESInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação08/10/2026, 08:43Abertura08/10/2026, 12:00Encerramento26/10/2026, 09:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia

Considerando que a Estratégia de Saúde da Família Iriri tem um longo período sem realizar umareforma estruturalConsiderando que a unidade se encontra deteriorada onde o prédio apresenta infiltrações,rachaduras, risco eminente de parte do gesso cair no auditório, consultórios e demais salasdemonstradas em relatório fotográfico, entre outras demandas sinalizadas pela equipe ecomunidade e através do MEMORANDO 0072024 anexo, conforme relatório fotográficoanexado aos autos.Diante da necessidade ter um setor salubre e seguro para os servidores trabalharem ematendimento aos munícipes, e se tratando de unidade de saúde, resta claro que as condiçõesestruturais dos serviços de saúde condicionam diretamente o desempenho dos serviços e amelhoria dos resultados em saúde. Destacamos a concepção sistêmica para a avaliação daqualidade dos serviços de saúde exatamente por pressupor relações causais entre os três níveisestruturaprocessoqualidade com direcionalidade e relação funcional entre os componentes da ríade. Lado outro, o município assumiu o Termo de Compromisso de Ajustamento de CondutaTAC, para atender sobre a acessibilidade das unidadesConsiderando a essencialidade da equipe de saúde da família atua em seu território deabrangência, conforme prevê a Portaria n 2436 de 2017, o município deve garantir ainfraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das UBS, garantindo espaço,mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, de acordo com asnormas vigentesA infraestrutura de uma UBS deve estar adequada ao quantitativo de população adscrita e suasespecificidades, bem como aos processos de trabalho das equipes e à atenção à saúde dosusuários. É importante que sejam previstos espaços físicos e ambientes adequados paratrabalhadores de saúde e para os usuários adscritos neste território.Atenção Básica nos territórios, que devem seguir os princípios e diretrizes da Atenção Básica edo SUS, configurando um processo progressivo e singular que considera e inclui asespecificidades loco regionais, ressaltando a dinamicidade do território e a existência depopulações específicas, itinerantes e dispersas, que também são de responsabilidade da equipeenquanto estiverem no território, em consonância com a política de promoção da equidade em saúde.Diante de todas as disposições que se achou pertinente, fica claro que a reforma doestabelecimento de saúde, trará benefícios aos usuários e trabalhadores da saúde, oportunizandoa continuidade do cuidado em ambiente salubre como prevê as normas da Vigilância Sanitária.