InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução simultânea para atender à Conferência Internacional do CAU, que ocorrerá de 4 a 6 de setembro de 2025, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, em Brasília/DF. A contratação fundamenta-se no Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que os serviços deverão ser contratados exclusivamente junto aos fornecedores credenciados pelo Centro de Eventos e Convenções Brasil 21.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL · CONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASIL

Valor estimadoR$ 123.300,00
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Dados da publicação

Compra26Controle PNCP14702767000177-1-000040/2025Processo00146.001060/2025-51ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASILCNPJ do órgão14702767000177Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASILLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/07/2025, 18:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74