Contratação da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO – IBDU (CNPJ 07.437.563/0001-90) para a prestação de serviços de consultoria especializada, de natureza intelectual, com foco no acompanhamento de oficinas, mapeamento de informações e produção de conteúdo sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL · CONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASIL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Este Termo de Referência tem como objeto a contratação da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO – IBDU (CNPJ 07.437.563/0001-90) para a prestação de serviços de consultoria especializada, de natureza intelectual, com foco no acompanhamento de oficinas, mapeamento de informações e produção de conteúdo sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). 1.2. Os insumos resultantes das oficinas - como mapeamento de dúvidas, interpretações, entraves e boas práticas identificadas pelos participantes - servirão de base para a elaboração de manual técnico orientativo com foco no Planejamento, Seleção e Celebração de Parcerias voltadas à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS) com vistas ao fortalecimento da atuação colaborativa com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Assessorias Técnicas e o desenvolvimento e implementação de curso de capacitação, denominado “Arquitetura e Urbanismo para Todos: Parcerias com a Sociedade Civil para Implementação da ATHIS” - doravante Manual MROSC + Curso ATHIS/MROSC. Além disso, a consultoria apoiará o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) no desenvolvimento de metodologia para a melhoria da celebração dessas parcerias, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto nº 8.726/2016 e suas alterações, e com a Lei Federal nº 11.888/2008, a fim de contribuir para o fortalecimento das capacidades institucionais e a inovação no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e da ATHIS.