Contratação de escritório de advocacia especializada na área de Direito Trabalhista para promover a defesa do CAU/PR nos autos de ATOrd. n. 0001077-46.2024.5.09.0028, em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR,
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANA - CAU/PR · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Considerando também que o CAU/PR foi intimado na data de ontem 05/09/2024 acerca do ajuizamento desta demanda cuja data da audiência já está designada para o próximo dia 18/09/2024, necessária a contratação descrita neste processo, demais justificativas e informações no processo.