DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de escritório de advocacia especializada na área de Direito Trabalhista para promover a defesa do CAU/PR nos autos de ATOrd. n. 0001077-46.2024.5.09.0028, em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR,

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANA - CAU/PR · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PR

Valor estimadoR$ 13.500,00
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Dados da publicação

Compra4Controle PNCP14804099000199-1-000011/2024Processo00169.000679/2024-08ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANA - CAU/PRCNPJ do órgão14804099000199Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PRLocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/09/2024, 08:47

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Considerando também que o CAU/PR foi intimado na data de ontem 05/09/2024 acerca do ajuizamento desta demanda cuja data da audiência já está designada para o próximo dia 18/09/2024, necessária a contratação descrita neste processo, demais justificativas e informações no processo.