InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O objeto da presente contratação é a prestação de serviços técnicos de organização, planejamento e realização de Concurso Público, bem como a formação de cadastro de reserva, para todos cargos administrativos e demais funções do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 19ª Região, conforme estabelecido no termo de referência, aos quais este contrato se vincula, bem como a proposta apresentada pela contratada, independentemente de sua transcrição neste instrumento.

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 19 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-MT

Valor estimadoR$ 0,00
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Dados da publicação

Compra46Controle PNCP14921282000174-1-000006/2025Processo90022/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 19 REGIAOCNPJ do órgão14921282000174Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-MTLocalCUIABÁ/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/07/2025, 16:13

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

As provas serão aplicadas nas seguintes cidades do Estado de Mato Grosso: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Confresa, Cuiabá, Guarantã do Norte, Juína, Lucas do Rio Verde, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande, ou em Polos que vierem a ser definidos no Edital.