InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de pessoa física ou jurídica, profissional da advocacia com notória especialização em Direito Administrativo Disciplinar, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria, consultoria jurídica e assessoramento técnico-jurídico destinados à condução e acompanhamento de 1 (um) Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em andamento no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DF

Valor estimadoR$ 5.000,00

Dados da publicação

Compra33Controle PNCP14981648000109-1-000010/2026Processo00153.000168/2026-19ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERALCNPJ do órgão14981648000109Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DFLocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/07/2026, 11:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.