InexigibilidadeDivulgada no PNCP
contratação direta, através de inexigibilidade de licitação, com base legal no art. 30, caput, da Lei 13.303/2016 e art. 81, caput, do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH - RLCE 2.0, para contratação de serviço de manutenção corretiva dA fonte de luz, com fornecimento de peças, marca FUJINON, modelo XL-4450, SN 3S095G450, tombo 8420230, com fornecimento de peças.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH · HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF. EDGARD SANTOS
Dados da publicação
Compra22Controle PNCP15126437000305-1-004259/2026Processo23534.015174/2026-91ÓrgãoEMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHCNPJ do órgão15126437000305Unidade compradoraHOSPITAL UNIVERSITARIO PROF. EDGARD SANTOSLocalSalvador/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/10/2026, 10:27
Contexto da contratação
Lei 13.303/2016, Art. 30, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
Os serviços serão contratados mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do caput, do art. 86 do Regulamento de Compras e Contratos do HU Brasil – RCC 3.0 e do caput do art. 30 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.