InexigibilidadeDivulgada no PNCP
A contratação em questão se faz necessária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 58.881/2013, que regulamenta as atividades de prevenção e fiscalização de sinistros de trânsito em âmbito estadual, com o desenvolvimento de ações integradas com as Polícias Militar, Civil e Superintendência da Polícia Técnico Científica, sob a coordenação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP). Esclarece-se que a Operação Direção Segura Integrada (ODSI) foi implantada no Estado de São Paulo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO · ESP-DIR.EDUC. PARA O TRANSITO E FISCALIZACAO
Dados da publicação
Compra63Controle PNCP15519361000116-1-000023/2025Processo140.00214170/2025-41ÓrgãoDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOCNPJ do órgão15519361000116Unidade compradoraESP-DIR.EDUC. PARA O TRANSITO E FISCALIZACAOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/06/2025, 10:48
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos