InexigibilidadeRevogada

Contratação de empresas especializadas na prestação dos serviços de Exame de Aptidão Física e Mental, etapas obrigatórias no processo de formação de condutores, conforme previsto no artigo 147 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 927/2022 e sucedâneas, com vistas à execução do Programa CNH SOCIAL, destinado à formação, qualificação e habilitação gratuitas de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO · ERO-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO

Valor estimadoR$ 7.514.478,00
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Dados da publicação

Compra45Controle PNCP15883796000145-1-000075/2025Processo0010.024271/2025-06ÓrgãoDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOCNPJ do órgão15883796000145Unidade compradoraERO-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITOLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/09/2025, 11:42

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento