CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE INSPEÇÃO VEICULAR TRANSPORTE ESCOLAR A FIM DE ATENDER NECESSIDADE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA-MG.
MUNICIPIO DE VARGEM BONITA · DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, a · Dispensa de Licitação: bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia
A presente contratação justifica-se pela necessidade de realização de inspeção veicular obrigatória do veículo utilizado no transporte escolar, conforme exigências do FNDE. A não realização da inspeção impede a regular utilização do veículo, podendo comprometer a continuidade da prestação do serviço público essencial de transporte escolar, além de gerar prejuízo ao erário. Diante da obrigatoriedade e da necessidade de execução imediata, aplica-se o disposto no art. 75, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 14.133/2021.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.