Contratação de serviços especializados de editoração/diagramação, produzidos pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais - CRESS-MG, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência de forma a atender todas as exigências legais, de prazo e descrição solicitada.
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 6 REGIAO · CONSELHO REG DE SERVIÇO SOCIAL - MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
2.1. O CRESS/MG tem por missão fiscalizar, orientar, disciplinar e defender o exercício profissional do assistente social no estado Minas Gerais, visando a qualidade da formação e da prestação dos serviços profissionais, preservando os direitos da população atendida e as prerrogativas da profissão. 2.2. A Política de Comunicação do Conjunto CFESS-CRESS, também visa democratizar o acesso à informação através de materiais impressos e digitais, além de prezar pela qualidade dos mesmos. Assim, a fim materializar esta política que tem como um dos principais objetivos o fortalecimento do Serviço Social através do uso de ferramentas que valorizem e fortaleçam a profissão no Brasil, justifica-se a contratação dos serviços descritos tecnicamente neste termo. 2.3. A Comissão de Comunicação do CRESS-MG, através do Setor de Comunicação, é responsável pelo planejamento, elaboração e execução de estratégias comunicativas que viabilizem e ampliem o acesso à informação de assistentes sociais e da sociedade sobre a profissão e o CRESS-MG. 2.4. O corpo técnico de comunicação do Conselho é composto, atualmente, por duas assessoras de comunicação e um estagiário. A crescente evolução dos processos de trabalho na entidade, do aprimoramento e expansão das ações das Comissões políticas, têm causado um aumento considerável de tarefas e materiais demandados ao Setor de Comunicação. 2.5. Tal crescimento é evidenciado por meio dos boletins informativos e prestações de contas emitidas pelo CRESS-MG, além de postagens no site institucional e nas redes sociais. Em função disso, o Conselho Pleno reconheceu a necessidade de contratação de serviços para suporte adequado ao trabalho da assessoria técnica. 2.6. Nesse sentido, a Comissão de Comunicação, coordenando as atividades e tarefas realizadas pela Assessoria de Comunicação do CRESS, percebeu a necessidade de contratação de empresas especializadas para a realização de serviços de diagramação de conteúdos, como suporte ao trabalho realizado pela equipe técnica, formada por dois profissionais