CredenciamentoDivulgada no PNCP

Contratação de veículos de comunicação, abrangendo jornais impressos, websites, emissoras de rádio, rádios online e mídia exterior (outdoors), com a finalidade de divulgar campanhas institucionais, atos oficiais, ações governamentais e informações de interesse público da Administração Municipal de Muriaé, pela prestação de serviços de propaganda institucional, por meio de credenciamento.

MUNICIPIO DE MURIAE · SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Valor estimadoR$ 1.760.816,00

Dados da publicação

Compra21Controle PNCP17947581000176-1-000123/2025Processo123ÓrgãoMUNICIPIO DE MURIAECNPJ do órgão17947581000176Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOLocalMuriaé/MGInstrumentoEdital de Chamamento PúblicoModo de disputaNão se aplicaPublicação08/07/2025, 15:56Abertura21/07/2025, 00:00Encerramento21/07/2026, 23:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

A presente contratação por credenciamento de veículos de comunicação tem por finalidade garantir a ampla e adequada divulgação institucional de campanhas, atos oficiais, ações governamentais e informações de interesse público promovidas pela Administração Municipal de Muriaé. Trata-se de uma medida essencial para assegurar o cumprimento do princípio da publicidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, o qual estabelece que a administração pública deve agir com transparência, dando ciência à sociedade de todos os seus atos. Esse princípio é reforçado no âmbito da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que, em seu art. 5º, destaca como princípio fundamental da contratação pública a publicidade. A Administração deve garantir a transparência nas contratações, inclusive com ampla divulgação dos atos, instrumentos e contratos administrativos. Ainda, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), por sua vez, determina que é dever dos órgãos públicos promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso das informações de interesse coletivo ou geral. A efetiva divulgação dos atos e ações da gestão pública não se limita ao cumprimento de obrigações legais, mas constitui instrumento indispensável para o exercício do controle social, a promoção da cidadania e a fiscalização dos gastos públicos. Por se tratar da aplicação de recursos públicos – que têm origem na arrecadação de tributos pagos p