CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para a prestação de serviços especializados de Saúde, visando atender às demandas da rede municipal.
MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA · SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
A realização do presente credenciamento justifica-se pela necessidade de ampliar e assegurar o acesso da população do Município a serviços especializados de saúde, de forma contínua, eficiente e alinhados às políticas públicas do Sistema Único de Saúde – SUS. No que se refere ao tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores, trata-se de procedimento reconhecido e regulamentado pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 709, de março de 2017, sendo essencial para a prevenção de complicações vasculares, redução de dores, edemas e demais agravos que impactam diretamente a qualidade de vida dos pacientes. A adoção da Tabela SIGTAP, conforme o código do procedimento nº 03.09.07.002-3, assegura a padronização dos valores, a transparência e a conformidade com as diretrizes do SUS. Quanto aos serviços de equoterapia, a demanda decorre da necessidade de atendimento terapêutico interdisciplinar voltado ao desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com ou sem deficiência, especialmente aquelas com transtornos do neurodesenvolvimento, deficiências físicas, intelectuais ou sensoriais. A equoterapia é reconhecida como método terapêutico que contribui significativamente para a reabilitação física, cognitiva, emocional e social, promovendo inclusão, autonomia e melhoria da qualidade de vida dos usuários. A opção pelo credenciamento de pessoas jurídicas mostra-se a forma mais adequada e eficiente de contratação, considerando a natureza continuada dos serviço