Contratação, por inexigibilidade de licitação, para locação de imóvel destinado à instalação da sede da Banda de Música Doze de Maio, instituição de reconhecida relevância histórica, cultural e social no município de Cambuquira em ata de REGISTRO DE PREÇO.
MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA · SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A contratação tem como objetivo garantir um espaço físico adequado para o funcionamento da Banda de Música Doze de Maio, reconhecida pelo Decreto Municipal nº 2.475/2020 como Patrimônio Cultural Imaterial de Cambuquira. A banda possui grande relevância histórica, cultural e social, participando de eventos cívicos, religiosos e culturais do município e contribuindo para a preservação da tradição musical local. Cabe ao Poder Público promover e proteger o patrimônio cultural, conforme previsto nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal. Nesse sentido, a disponibilização de um local apropriado para ensaios, guarda de instrumentos e desenvolvimento das atividades musicais é fundamental para garantir a continuidade da corporação. A medida também atende às diretrizes do Plano de Salvaguarda aprovado pelo COMPAC. Como não foram identificados imóveis públicos disponíveis que atendam às necessidades da banda, a locação do imóvel na Rua Dom Silvério, nº 265, bairro Regina Coeli, apresenta-se como a alternativa adequada para assegurar a continuidade das atividades e a preservação dessa importante manifestação cultural do município.