Aquisição emergencial, via contratação direta (art. 75, VIII, Lei nº 14.133/2021), de itens de ajuda humanitária (kits de higiene pessoal, kits de limpeza doméstica e kits dormitório) para atendimento às famílias desalojadas e desabrigadas em decorrência do desastre ocorrido no Município de Ubá/MG, afetadas pelo estado de calamidade pública. A presente contratação atende às metas previstas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres S2ID (Protocolo nº RES-MG-3169901- 20260225-02), custeado com recursos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
MUNICIPIO DE UBA · Unidade Única
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso