Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O 56º Festival Nacional da Canção - FENAC e o 15º Festival Nacional da Cultura integram um projeto cultural estruturado em formato itinerante e competitivo, composto por etapas classificatórias realizadas em diversos municípios brasileiros, culminando em fase final previamente definida pela organização do evento. Ambos os eventos são de titularidade exclusiva da empresa FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, a qual detém os direitos de organização, produção, curadoria artística, regulamentação, execução e gestão integral do projeto cultural, incluindo a definição do formato, etapas, regras de participação, seleção de artistas e estruturação das apresentações. Trata-se, portanto, de evento cultural de natureza singular e identidade própria, com marca consolidada e reconhecida nacionalmente, cuja execução é indissociável de sua organizadora original, não sendo possível sua reprodução por terceiros sem descaracterização de sua essência, formato e finalidade cultural. Dessa forma, a contratação decorre da exclusividade de produção e organização do evento cultural em sua integralidade, abrangendo o 56º Festival Nacional da Canção e o 15º Festival Nacional da Cultura, o que caracteriza a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. [...]