AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO DESTINADO AO ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 5000322-29.2026.8.13.0472, QUE TRAMITA NA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAGUAÇU-MG, VISANDO GARANTIR A ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PACIENTE ASSISTIDA PELA REDE MUNICIPAL.
MUNICIPIO DE FAMA · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação é fundamental para o cumprimento de decisão judicial (Processo nº 5000322-29.2026.8.13.0472), visando garantir o direito constitucional à saúde e a dignidade da paciente. A aquisição é medida de urgência indispensável para evitar sanções ao Município de Fama, como a aplicação de multas diárias e o eventual sequestro de verbas públicas por descumprimento de ordem judicial.