Dispensa emergencial dos medicamentos de pacientes de Ordem Judicial que foram frustrados no Pregão Eletrônico nº 90098/2025.E conforme ata de registro de preço do consórcio ciminas, referente ao processo administrativo n° 008/2024 pregão eletrônico nº 006/2024, os medicamentos solicitados não encontram-se listados e não há itens compatíveis na mesma
MUNICIPIO DE CARMO DO RIO CLARO · PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO-MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Dispensa emergencial dos medicamentos de pacientes de Ordem Judicial que foram frustrados no Pregão Eletrônico nº 90098/2025.E conforme ata de registro de preço do consórcio ciminas, referente ao processo administrativo n° 008/2024 pregão eletrônico nº 006/2024, os medicamentos solicitados não encontram-se listados e não há itens compatíveis na mesma