DispensaDivulgada no PNCP

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA, ENGLOBANDO O DESENVOLVIMENTO DE PEÇAS DE DESIGN GRÁFICO, ARTE DIGITAL E A COBERTURA FOTOGRÁFICA JORNALÍSTICA E INSTITUCIONAL, DESTINADOS AO SUPORTE OPERACIONAL, À PUBLICIDADE DOS ATOS E AO FORTALECIMENTO DA IMAGEM PÚBLICA DO CONSÓRCIO CONSERVAR MUCURI

CONSORCIO MULTIFINALITARIO DE CONSERVACAO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DOS VALES - CONSERVAR MUCURI · Consórcio Multifinalitário de Conservação e Desenvolvimento Sustentável dos Vales

Valor estimadoR$ 56.680,00
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Dados da publicação

Compra000030-2026Controle PNCP18253417000121-1-000021/2026Processo000020/2026ÓrgãoCONSORCIO MULTIFINALITARIO DE CONSERVACAO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DOS VALES - CONSERVAR MUCURICNPJ do órgão18253417000121Unidade compradoraConsórcio Multifinalitário de Conservação e Desenvolvimento Sustentável dos ValesLocalItambacuri/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/09/2026, 10:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação de serviços especializados de comunicação integrada, englobando o desenvolvimento de peças de design gráfico, arte digital e a cobertura fotográfica jornalística e institucional, revelase necessária e estratégica para o adequado funcionamento administrativo, a transparência dos atos públicos e o fortalecimento da imagem institucional do Consórcio Multifinalitário de Conservação e Desenvolvimento Sustentável dos Vales-CONSERVAR MUCURI.A natureza multifinalitária das atribuições do Consórcio, que envolve a gestão compartilhada de políticas públicas, a execução de projetos intermunicipais, a captação de recursos, a prestação de contas e a interação contínua com municípios consorciados, órgãos de controle, parceiros institucionais e a sociedade civil, demanda comunicação qualificada, padronizada e tecnicamente adequada. Nesse contexto, a produção de materiais gráficos, conteúdos visuais e registros fotográficos institucionais não se configura como atividade acessória, mas como instrumento essencial de governança, publicidade e transparência, em consonância com o princípio constitucional da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal.A cobertura fotográfica jornalística e institucional, por sua vez, é fundamental para o registro oficial de eventos, reuniões, ações e projetos desenvolvidos pelo Consórcio, assegurando a correta documentação das atividades realizadas, o suporte à divulgação institucional e a adequada instrução de relatórios, prestações de contas e materiais de comunicação oficial. De igual modo, o desenvolvimento de peças de design gráfico e arte digital contribui para a uniformização da identidade visual, a clareza das informações divulgadas e o fortalecimento da credibilidade institucional perante os públicos interno e externo.Ressaltase que a execução dessas atividades exige conhecimento técnico específico, domínio de ferramentas profissionais, sensibilidade comunicacional e experiência comprovada, o que extrapola a capacidade operacional de um quadro interno generalista, tornando inviável a execução direta sem prejuízo à qualidade, à eficiência e à tempestividade das demandas. A contratação de empresa especializada mostrase, portanto, a alternativa mais adequada sob os aspectos técnico, operacional e econômico, permitindo acesso a profissionais qualificados, sem a necessidade de estrutura permanente ou ampliação do quadro de pessoal.Dessa forma, a contratação dos serviços de comunicação integrada atende ao interesse público, aos princípios da eficiência, publicidade, economicidade e transparência, além de contribuir diretamente para o fortalecimento da imagem institucional do Consórcio, a adequada divulgação de seus atos e a melhoria da comunicação com os municípios consorciados, órgãos de controle e a sociedade em geral.