DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADA PARA AREALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E ECONÔMICOFINANCEIROS PARA AIMPLANTAÇÃO DE TAXA OU TARIFA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ÂMBITO DOMUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSERVAR MUCURI.

CONSORCIO MULTIFINALITARIO DE CONSERVACAO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DOS VALES - CONSERVAR MUCURI · Consórcio Multifinalitário de Conservação e Desenvolvimento Sustentável dos Vales

Valor estimadoR$ 28.500,00
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Dados da publicação

Compra000016Controle PNCP18253417000121-1-000020/2026Processo000029/2026ÓrgãoCONSORCIO MULTIFINALITARIO DE CONSERVACAO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DOS VALES - CONSERVAR MUCURICNPJ do órgão18253417000121Unidade compradoraConsórcio Multifinalitário de Conservação e Desenvolvimento Sustentável dos ValesLocalItambacuri/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/08/2026, 14:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas

A Lei 14.0262020 exige que todos os municípios implementem cobrança de taxa ou tarifa deresíduos sólidos para garantir a sustentabilidade econômicofinanceira dos serviços.Atualmente, os municípios consorciados não possuem instrumento de cobrança adequado eenfrentam limitações orçamentárias severas para realizar o encerramento dos lixões e aremediação ambiental das áreas degradadas. A não implementação da cobrança configurarenúncia de receita, sujeitando os gestores às penalidades da Lei de ResponsabilidadeFiscal.O Consórcio Conservar Mucuri é responsável por apoiar os municípios consorciados emquestões de gestão ambiental e resíduos sólidos. A implementação da taxa de resíduos sólidosé uma obrigação legal federal que requer expertise técnica multidisciplinar engenhariaambiental, administração financeira e direito público. O Consórcio não dispõe em seu quadrode pessoal de equipe com disponibilidade e expertise simultânea nestas áreas para elaborar oestudo de viabilidade técnica e econômicofinanceira necessário.Se não contratar o estudo, os municípios não conseguirão implementar a cobrança no prazolegal, configurando descumprimento da Lei 14.0262020. Isso resultará em: a renúncia dereceita com consequências fiscais b impossibilidade de acessar recursos federais desaneamento c responsabilização dos gestores municipais d continuidade da situação delixões abertos, prejudicando a saúde pública e o meio ambiente e impossibilidade de realizaro encerramento técnico adequado dos lixões, objetivo estratégico do Conservar Mucuri.Serão beneficiados todos os municípios consorciados ao Conservar Mucuri, que poderãoimplementar a taxa de resíduos sólidos e obter recursos financeiros para: encerramento1técnico dos lixões, remediação ambiental das áreas degradadas, implantação de sistemasadequados de coleta e destinação final de resíduos, e garantia da sustentabilidade operacionaldos serviços. A população dos municípios será beneficiada pela melhoria dos serviços delimpeza urbana e pela redução dos impactos ambientais causados pelos lixões. Contratação deequipe multidisciplinar para realização de estudos técnicos e econômicofinanceiros visando aimplantação da taxa ou tarifa de resíduos sólidos no âmbito dos municípios consorciados aoConservar Mucuri.