Realização, em caráter de urgência, de compra de medicação destinados à Farmácia Complementar do município de Carmo do Cajuru, a fim de atender às demandas judiciais já existentes. Ressalta-se que não há processo licitatório vigente com quantitativo suficiente que permita a solicitação por meio de ordens de compra, razão pela qual se faz necessária a contratação imediata, garantindo a continuidade da assistência aos pacientes vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
MUNICIPIO DE CARMO DO CAJURU · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Realização, em caráter de urgência, de compra de medicação destinados à Farmácia Complementar do município de Carmo do Cajuru, a fim de atender às demandas judiciais já existentes. Ressalta-se que não há processo licitatório vigente com quantitativo suficiente que permita a solicitação por meio de ordens de compra, razão pela qual se faz necessária a contratação imediata, garantindo a continuidade da assistência aos pacientes vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).