DispensaDivulgada no PNCP

Realização, em caráter de urgência, de compra de medicação destinados à Farmácia Complementar do município de Carmo do Cajuru, a fim de atender às demandas judiciais já existentes. Ressalta-se que não há processo licitatório vigente com quantitativo suficiente que permita a solicitação por meio de ordens de compra, razão pela qual se faz necessária a contratação imediata, garantindo a continuidade da assistência aos pacientes vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

MUNICIPIO DE CARMO DO CAJURU · ADMINISTRAÇÃO E RH

Valor estimadoR$ 21.564,52
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Dados da publicação

CompraDL 87Controle PNCP18291377000102-1-000150/2026Processo183/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CARMO DO CAJURUCNPJ do órgão18291377000102Unidade compradoraADMINISTRAÇÃO E RHLocalCarmo do Cajuru/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/08/2026, 11:36

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso