DispensaDivulgada no PNCP

Adesão do Município de Piedade dos Gerais ao CONSÓRCIO CEMIG SIM GD III, administrado pela CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. - CEMIG SIM, visando à participação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, nos termos da Lei Federal nº 14.300/2022 e da Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, com a finalidade de obtenção de créditos de energia elétrica provenientes de geração solar distribuída compartilhada, a serem compensados nas unidades consumidoras de titularidade do Município. A contratação contempla o fornecimento de energia elétrica proveniente de usinas solares fotovoltaicas integrantes do consórcio, mediante pagamento de contribuição mensal correspondente ao múltiplo de locação estabelecido contratualmente, assegurando desconto estimado de 16% (dezesseis por cento) sobre a tarifa de energia incidente, conforme condições técnicas, comerciais e regulatórias aplicáveis. A participação abrangerá as unidades consumidoras indicadas no Termo de Adesão, observados os critérios de elegibilidade, perfil de consumo e demais condições previstas no Contrato de Consórcio.

MUNICIPIO DE PIEDADE DOS GERAIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DOS GERAIS

Valor estimadoR$ 5.000.000,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra00002326Controle PNCP18363960000181-1-000041/2026Processo00002326ÓrgãoMUNICIPIO DE PIEDADE DOS GERAISCNPJ do órgão18363960000181Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DOS GERAISLocalPiedade dos Gerais/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/06/2026, 10:38

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

Itens publicados (1)

Item 1 · CONSUMO ENERGIA - CONSÓRCIO CEMIG SIM GD IIIAdesão do Município de Piedade dos Gerais ao CONSÓRCIO CEMIG SIM GD III, administrado pela CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. - CEMIG SIM, visando à participação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, nos termos da Lei Federal nº 14.300/2022 e da Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, com a finalidade de obtenção de créditos de energia elétrica provenientes de geração solar distribuída compartilhada, a serem compensados nas unidades consumidoras de titularidade do Município. A contratação contempla o fornecimento de energia elétrica proveniente de usinas solares fotovoltaicas integrantes do consórcio, mediante pagamento de contribuição mensal correspondente ao múltiplo de locação estabelecido contratualmente, assegurando desconto estimado de 16% (dezesseis por cento) sobre a tarifa de energia incidente, conforme condições técnicas, comerciais e regulatórias aplicáveis.

R$ 5.000.000,00

Quantidade: 1 · Unidade: KWH · Unitário: R$ 5.000.000,00 · Em andamento