contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde CISAMESP, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapeva, visando à prestação dos seguintes serviços: I. Serviços ambulatoriais; II. Exames laboratoriais de patologia clínica; III. Exames especializados; IV. Consultas especializadas que não estejam contempladas pela cota do Município por meio de repasses do SUS e que também não estejam contempladas em eventuais repasses de convênios firmados com o Estado e/ou outros entes da Federação; V. Serviços de médico, enfermeira e técnico em enfermagem para o transporte inter-hospitalar de pacientes dos municípios consorciados com risco de vida, em ambulância do tipo UTI e básica; VI. Procedimentos de diagnóstico por imagem, exames e laudos laboratoriais de análise clínica, exames e laudos laboratoriais de análise de águas; VII. Cirurgias ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade; VIII. Gerenciamento regional do componente básico da assistência farmacêutica; IX. Serv
MUNICIPIO DE ITAPEVA · MUNICIPIO DE ITAPEVA - MINAS GERAIS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XI · Dispensa de Licitação: para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação
contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde CISAMESP, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapeva, visando à prestação dos seguintes serviços: I. Serviços ambulatoriais; II. Exames laboratoriais de patologia clínica; III. Exames especializados; IV. Consultas especializadas que não estejam contempladas pela cota do Município por meio de repasses do SUS e que também não estejam contempladas em eventuais repasses de convênios firmados com o Estado e/ou outros entes da Federação; V. Serviços de médico, enfermeira e técnico em enfermagem para o transporte inter-hospitalar de pacientes dos municípios consorciados com risco de vida, em ambulância do tipo UTI e básica; VI. Procedimentos de diagnóstico por imagem, exames e laudos laboratoriais de análise clínica, exames e laudos laboratoriais de análise de águas; VII. Cirurgias ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade; VIII. Gerenciamento regional do componente básico da assistência farmacêutica; IX. Serviços de médico, enfermeira e técnico em enfermagem, em regime de plantão, para atendimento nos Municípios Consorciados; X. Serviços de vacinação e de imunização humana – Artigo 75, XI da LEI 14.133/2021.