Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamento Xolair para a paciente Maria da Glória Ramos Mallet, que necessita do referido medicamento, conforme determinação judicial em caráter emergencial
MUNICIPIO DE CAMPANHA · SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O caso em comento trata-se de necessidade de atendimento de urgência, comprometendo a segurança da pessoa, haja vista que a paciente, idosa (74 anos), residente nesta municipalidade, necessita da dispensação do medicamento denominado Xolair - princípio ativo Omalizumabe, conforme dispõe a determinação judicial protolada dos autos do processo nº 0109.08.011393-8, necessário para tratamento de asma grave.