Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
Publicação realizada em caráter excepcional e exclusivamente para fins de publicidade do ajuste, tendo em vista que, conforme registros técnicos constantes dos autos e laudo do chamado junto ao suporte do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, o fluxo atualmente disponibilizado pelo Portal ainda não viabilizou, no caso concreto, a adequada vinculação/publicidade de contratação decorrente de ata de registro de preços de outro órgão. Embora o PNCP tenha informado atualização voltada ao recebimento e à exibição de informações de contratos firmados a partir de atas de registro de preços, tal implementação não solucionou, até o presente momento, a situação específica ora tratada. Assim, para fins estritamente operacionais de cadastramento e publicidade, a hipótese está sendo tratada por equiparação ao fluxo aplicável às dipensas, sem alteração da natureza jurídica da contratação, que decorre de participação do Município na ata originária do CIMLAGO.