DispensaDivulgada no PNCP

revisão obrigatória em concessionária autorizada, referente ao veículo Spin de placas TYB1E09 e chassi 9BGJC7520TB160171

MUNICIPIO DE BUENO BRANDAO · PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDAO

Valor estimadoR$ 384,68

Dados da publicação

Compra33Controle PNCP18940098000122-1-000065/2026Processo33ÓrgãoMUNICIPIO DE BUENO BRANDAOCNPJ do órgão18940098000122Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDAOLocalBueno Brandão/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/04/2026, 11:16

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente revisão obrigatória em concessionária autorizada, referente ao veículo Spin de placas TYB1E09 e chassi 9BGJC7520TB160171, está prevista nos protocolos de manutenção estabelecidos pelo fabricante e é essencial para garantir a integridade operacional e a segurança veicular. O cumprimento deste procedimento aos 10.000 km configura exigência técnica mínima para preservação da validade da garantia e funcionamento seguro do automóvel. A ausência dessa manutenção compromete a confiabilidade do patrimônio municipal, expõe os condutores a riscos operacionais e pode gerar falhas mecânicas graves, com consequentes interrupções nas atividades institucionais. Além disso, eventuais danos decorrentes de negligência nesse ponto poderiam acarretar custos superiores à própria contratação preventiva. O serviço em questão será executado exclusivamente por concessionária credenciada, assegurando qualificação técnica, uso de peças originais e documentação adequada. Essa abordagem garante conformidade com os requisitos legais aplicáveis e otimiza o tempo de intervenção dentro dos padrões de eficiência da administração pública. Foi verificada a viabilidade econômica da contratação direta mediante dispensa formal, considerando o valor estimado compatível com mercado local e a natureza específica do serviço prestado apenas pela marca titular do modelo. A medida se alinha aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade previstos na legislação vigente. Conclui-se que a realização desta revisão constitui ato necessário à conservação do bem móvel público, fortalecendo a governança institucional e evitando desperdícios futuros.