DispensaDivulgada no PNCP

Contratação Exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para a prestação de serviços especializados de acesso à internet via satélite, mediante solução tecnológica capaz de proporcionar conectividade móvel e cobertura em áreas urbanas e rurais do Município de Extrema/MG, inclusive em localidades sem disponibilidade de infraestrutura terrestre convencional de telecomunicações, com plano de dados ilimitado, velocidade mínima de 500 Mbps para download e 500 Mbps para upload, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários em regime de comodato, instalação, ativação, configuração, suporte técnico contínuo, manutenção corretiva e preventiva, substituição e atualização de software e hardware, bem como a disponibilização do serviço durante toda a vigência contratual, visando atender às atividades da Câmara Itinerante e às transmissões externas da TV Câmara.

CAMARA MUNICIPAL DE EXTREMA · CAMARA MUNICIPAL DE EXTREMA

Valor estimadoR$ 57.000,00
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Dados da publicação

Compra000025Controle PNCP19038603000100-1-000109/2026Processo000113/2026ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE EXTREMACNPJ do órgão19038603000100Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE EXTREMALocalExtrema/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/09/2026, 11:29

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação pretendida justifica-se pela necessidade de disponibilização de infraestrutura de conectividade à internet capaz de atender, com mobilidade, confiabilidade e capacidade adequada de transmissão de dados, às atividades institucionais realizadas pela Câmara Municipal de Extrema fora de sua sede, especialmente no âmbito da Câmara Itinerante e das transmissões externas promovidas pela TV Câmara Extrema. As atividades externas da Câmara podem ser realizadas em diferentes localidades do Município, abrangendo áreas urbanas e rurais, inclusive em locais que não dispõem de infraestrutura terrestre convencional de telecomunicações ou nos quais a disponibilidade e a estabilidade dos serviços convencionais de internet sejam insuficientes para atender às necessidades operacionais da Administração. Nesses casos, a dependência exclusiva de conexões por fibra óptica, cabo ou redes móveis terrestres pode comprometer a realização das atividades institucionais, em razão da necessidade de infraestrutura previamente instalada ou das variações de cobertura e desempenho. A adoção de solução de acesso à internet via satélite apresenta-se, portanto, como tecnicamente adequada, por permitir a disponibilização de conectividade em diferentes pontos de operação, mediante o transporte e a utilização dos equipamentos conforme a necessidade administrativa, proporcionando maior autonomia operacional e reduzindo a dependência da existência prévia de infraestrutura local de telecomunicações.