Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação fundamenta-se na necessidade de garantir a continuidade dos serviços de gestão, monitoramento e auditoria da apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF, atividade essencial para o acompanhamento das informações utilizadas na composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM e, consequentemente, dos repasses constitucionais de ICMS ao Município de Extrema/MG. O Município atualmente utiliza solução especializada para acompanhamento e auditoria do VAF, possibilitando a identificação de inconsistências nas declarações fiscais, acompanhamento de contribuintes, análise dos arquivos disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG e adoção de medidas destinadas à correta apuração do valor adicionado municipal. Encontra-se em elaboração e tramitação novo processo administrativo destinado à contratação definitiva da solução, contemplando requisitos técnicos atualizados, novas funcionalidades, prova de conceito (PoC) e demais exigências necessárias à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Considerando a complexidade técnica do objeto, a necessidade de elaboração dos documentos de planejamento, realização do procedimento licitatório, análise das propostas, eventual realização de prova de conceito, homologação, contratação e implantação da nova solução, verifica-se a impossibilidade de conclusão imediata da contratação definitiva antes do encerramento da atual disponibilidade dos serviços. A interrupção dos serviços de acompanhamento e auditoria do VAF poderá comprometer a identificação de inconsistências fiscais, o monitoramento das informações prestadas pelos contribuintes, a análise dos dados disponibilizados pela SEF/MG e a adoção tempestiva das medidas necessárias à defesa dos interesses arrecadatórios do Município, com potencial impacto sobre futuras receitas oriundas da repartição constitucional do ICMS.