Item 1 · VALE-ALIMENTACAO SERVIDORES
R$ 3.306.000,00Quantidade: 1 · Unidade: SERVICOS · Unitário: R$ 3.306.000,00 · Em andamento
CAMARA MUNICIPAL DE EXTREMA · CAMARA MUNICIPAL DE EXTREMA
Lei 14.133/2021, Art. 79, II · Credenciamento: na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
O problema a ser resolvido, sob a perspectiva do interesse público, consiste na necessidade de assegurar, de forma contínua, regular e em conformidade com a legislação aplicável, a concessão de benefício alimentação e/ou refeição aosservidores e empregados públicos do órgão, mediante sistemática de gestão especializada e informatizada (cartão eletrônico com rede credenciada), em substituição a modelos de pagamento em pecúnia com vistas a: (i) preservar o poder nutricional e o caráter não salarial do benefício; (ii) reduzir riscos de fraude e de custódia de valores em espécie; (iii) proporcionar controle gerencial, relatórios e rastreabilidade de gastos; e (iv) atender obrigação normativa municipal/estatutária de concessão do benefício.
Quantidade: 1 · Unidade: SERVICOS · Unitário: R$ 3.306.000,00 · Em andamento