InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Constitui objeto do presente Termo de Referência a sublocação de 1/3 de um imóvel urbano, para fins de implementação do escritório de representação desta Defensoria Pública em Brasília/DF, visando otimizar sua atuação junto aos Tribunais Superiores da localidade. O referido imóvel está sendo sublocado em parceria com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Locatária/Sublocadora) e a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (Sublocatária).

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

Valor estimadoR$ 600.200,40
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Dados da publicação

Compra48Controle PNCP19421427000191-1-000049/2024Processo24.0.000004420-9ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASCNPJ do órgão19421427000191Unidade compradoraDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/08/2024, 12:45

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Considerando que a função precípua da Defensoria Pública é atuar de forma integral na defesa dos direitos dos cidadãos hipossuficientes, é de extrema importância sua representação junto aos Tribunais Superiores, em especial junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, visando garantir os direitos da camada social menos favorecida e dar continuidade ao adequado funcionamento das atividades da DPE/AM, mister o estabelecimento da Instituição em um imóvel de fácil acesso e proximidade geográfica com os Tribunais, capaz de comportar toda a estrutura inerente ao desenvolvimento das atividades a serem realizadas.