CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCÁRIA OU COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDENCIADA, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS/CORRESPONDENTES BANCÁRIOS/CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA, ESGOTO SANITÁRIO, POR MEIO DE ARRECADAÇÃO, EM PADRÃO FEBRABAN, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO – TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DOS ARQUIVOS COM VALORES ARRECADADOS. ***** VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA - 252.910,00 *****
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO · ADMINISTRAÇAO INDIRETA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
A contratação dos serviços bancários facilita o acesso ao pagamento das faturas de tarifas de água e esgoto pelos usuários, reduz a inadimplência, promove a inclusão bancária e amplia a rede arrecadadora. Por outro lado, o procedimento de credenciamento assegura a isonomia entre os interessados, a ampla concorrência, e ainda garante que todas as instituições habilitadas e que atendem aos requisitos estabelecidos no edital possam prestar o serviço simultaneamente, sem limitação de número de participantes.